8.2. A LICENCIANTE obriga-se a implementar e manter um programa de proteção de dados pessoais, privacidade e segurança da informação condizente com as melhores práticas disponíveis no mercado, atendendo a todos os requisitos legais e/ou indicados pela LICENCIADA, obrigando-se ainda a considerar a privacidade, segurança e os Dados Pessoais como eixo central de todos os sistemas e de todos os processos e etapas de execução das atividades de seu negócio. A LICENCIANTE deverá providenciar todas as medidas necessárias para impedir a violação de dados pessoais definidas pela legislação aplicável ou pela LICENCIADA de tempos em tempos, incluindo, mas não se limitando, o acesso, a aquisição, o uso, a divulgação, a alteração, a exclusão, a destruição e o bloqueio não autorizado de Dados Pessoais.